Resultado Ação entre amigos

11/09/2019 12:15
Projeto Pés na Estrada do Conhecimento realiza ações entre amigos para viabilizar viagem de estudos
O projeto Pés na Estrada do Conhecimento realizou, recentemente, duas ações entre amigos para viabilizar a viagem dos estudantes dos nonos anos a Minas Gerais.
Na primeira delas, os prêmios e os vencedores foram os seguintes:
1) Uma bicicleta. Ganhador: Prof. Edson Souza de Azevedo
2) Uma semana de almoço no restaurante Divino Sabor do Centro de Cultura e Eventos. Ganhadora: Rosimeri Cardoso
3) Um vale-compras da lanchonete Icafé (EFI): Fernanda
Os professores vinculados ao projeto também venderam uma ação entre amigos com dois prêmios. Foram vencedoras:
1) Uma chaleira elétrica. Ganhadora: Prof. Leila Lira Peters
2) Uma cafeteira. Ganhadora: Prof. Cristiane Seimetz Rodrigues
Agradecemos aos doadores dos prêmios que foram sorteados, aos estudantes, famílias e servidores docentes e técnico-administrativos que colaboraram vendendo e comprando os bilhetes.

Importância da prestação de contas das viagens a serviço

11/09/2019 10:09

Importância da prestação de contas das viagens a serviço


Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 09h50

A prestação de contas do afastamento a serviço é um dos procedimentos administrativos decorrentes da concessão de diárias e passagens. Ela é de suma importância para a transparência do gasto público e está prevista na Constituição Federal de 1988, conforme o seu parágrafo único do artigo 70.

 

(…)
CF, art. 70, parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
(…)

 

Outros dispositivos infraconstitucionais regulamentam a obrigatoriedade da prestação de contas pelo uso de recursos públicos, como a Lei 8.429/1992, em seu inciso VI do artigo 11, demonstra o entendimento que constitui ato de improbidade administrativa quem deixa de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

 

(…)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(..)
VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
(…)

 

Especificamente para a concessão de diárias e passagens, a Instrução Normativa nº 3/2015, em seu artigo 19 determina que a prestação de contas dos afastamentos a serviço seja realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 dias do retorno da viagem.

 

(…)
Art. 19. A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada por meio do SCDP, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante a apresentação dos bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea, bem como por meio do registro eletrônico da situação da passagem no SCDP.
(…)

 

Demais disso, é importante que todos os servidores envolvidos no afastamento a serviço se atentem ao que determina o artigo 11 do Decreto 5.992/2006.

 

(…)
Art. 11 Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto neste Decreto a autoridade proponente, a autoridade concedente, o ordenador de despesas e o servidor que houver recebido as diárias.
(…)

 

Sendo assim, os servidores públicos, como dever funcional, devem se atentar para essa etapa do afastamento a serviço e tomar os procedimentos administrativos para que as prestações de contas dos afastamentos a serviço sejam realizadas no tempo determinado pela legislação. Dessa forma, evita-se ônus de qualquer espécie, seja pelo impedimento de realizar outra viagem, seja pela responsabilização pelo não cumprimento do dever legal, ou ainda, pelo ônus financeiro à Administração Pública.

Estudantes do Colégio de Aplicação participam da V Feira Municipal de Matemática, a V Feira Municipal de Ciências e a VI Feira Regional de Matemática

11/09/2019 08:49

No dia 22/08/2019 aconteceu a V Feira Municipal de Matemática, a V
Feira Municipal de Ciências e a VI Feira Regional de Matemática, em
Florianópolis na Escola Básica Profª Herondina Medeiros Zeferino , que
têm como finalidades a fomentação, socialização e a divulgação de
experiências, pesquisas e atividades acerca dos conhecimentos de
Matemática e de Ciências da Natureza, contribuindo com a aprendizagem
nas instituições envolvidas.

O Colégio de Aplicação esteve representado pelos  trabalhos
intitulados “A Geometria Plana no Jogo do Minecraft” do aluno Isaac
Correa Mendonça do 9º ano, dos anos finais  , orientado pelas
professoras Camilla Diniz e Renata Camargo e o trabalho “+
Matemática”, orientado pela professora Iara Zimmer.

Sobre a experiência da apresentação na Feira, o estudante Isaac ressaltou que: “o projeto de matemática foi bastante interessante por causa do
assunto escolhido que não é muito usado hoje em dia e agora tem uma
especifica utilidade que é a matemática no jogo minecraft, e tenho
dizer que gostei da ideia e por isso resolvi participar e gostei
bastante do trabalho em si, achei interessante ele e da feira que foi
bom ter participado dele.”

09/09/2019 09:43

O Espaço Estético do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (CA/UFSC) inaugura nesta segunda-feira, dia 9 de setembro, de autoria do aluno Breno de Oliveira Viera, do 3° ano do Ensino Médio do Colégio de Aplicação. A exposição é composta por 20 fotografias coloridas que contem imagens do céu a partir da perspectiva do fotografo. A abertura ocorrerá no dia 9 de setembro às 9h30min, e as fotos estarão expostas até o dia 4 de outubro no Espaço Estético – CA/UFSC, aberto diariamente para visitação das 7h30min às 18h30min.

O QUE? Exposição fotográfica  “Pedaços do Céu”

ONDE? Espaço Estético – CA/UFSC

QUANDO? De 9 de setembro a 04 de outubro DE 2019.

ABERTURA: 9 de setembro  às 9h30min DE 2019

Mais informações pelo telefone (48) 3721-2406 ou pelo email do Espaço Estético