Frequência, aprovação e reprovação
– As notas são atribuídas pelos docentes das disciplinas e podem variar de 0,00 (zero) a 10 (dez).
–Nos anos iniciais, a avaliação se dará pelos seguintes conceitos: Precisa Trabalhar Mais, Realiza com Ajuda, Domina ou Realiza.
–Para ser aprovado, o educando deverá obter média final igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). Além disso, deverá ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas conforme os termos da Lei 9.394/96.
–O educando que, apresentando a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas, não atingir a média 6,0, estará reprovado.
– Será considerado aprovado o educando que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis). A fórmula para determinar a média para a aprovação é: Média anual = (média do 1º trimestre) + (média do 2º trimestre) + (2 . média do 3º trimestre) 4
–O educando que não realizar a(s) prova(s) no dia previsto deverá apresentar por meio de seu responsável legal requerimento de segunda chamada de avaliação junto a Secretaria do Colégio, até 48 horas após o seu retorno.
–Será reprovado, ao final do ano letivo, o educando que não obtiver média 6,0 (seis vírgula zero) em qualquer uma das disciplinas ou não obtiver o percentual mínimo de frequência, ou seja, 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas.
–Os educandos impossibilitados por motivo de saúde ou gravidez de comparecer à escola serão assistidos através de trabalhos e avaliações desenvolvidos em regime domiciliar.
–O período de afastamento será definido por atestado médico a ser anexado ao requerimento próprio apresentado à Secretaria Escolar.