Coordenadoria Anos Iniciais
Coordenadoria Pedagógica dos Anos Iniciais
Professora Dayana Valéria Folster Antonio Schreiber
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São atribuições dos Coordenadores Pedagógicos:
(Art. 82 da Resolução Normativa Nº 001/2024/CED, de 17 de Outubro de 2024 que aprova o regimento interno do Colégio de Aplicação da UFSC – CA /CED)
I. participar do Planejamento Geral do Colégio de Aplicação;
II. assessorar a Direção Geral, a Vice-Direção e as demais Coordenadorias;
III. manter atualizado o registro de frequência dos docentes e comunicar à Vice-Direção ocorrências relacionadas ao segmento;
IV. remanejar aulas quando houver ausência repentina do docente;
V. atuar juntamente com a Orientação Educacional e a Supervisão Escolar, inclusive na formulação de turmas;
VI. acolher e orientar famílias ou responsáveis e estudantes recém-chegados ao Colégio;
VII. planejar e organizar as reuniões de famílias ou responsáveis dos estudantes vinculados a sua Coordenadoria;
VIII. atender famílias ou responsáveis, estudantes e docentes, fazendo os encaminhamentos necessários;
IX. organizar e acompanhar o funcionamento do horário de atendimento às famílias ou responsáveis;
X. elaborar e despachar comunicações às famílias ou responsáveis, estudantes e docentes de acordo com as necessidades da escola;
XI. participar das reuniões de série, dos Conselhos de Classe e das Reuniões de Segmento, relativos à sua Coordenadoria;
XII. receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Assistência Patrimonial as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
XIII. receber e encaminhar à Assistência de Alunos ou à Coordenadoria Administrativa as solicitações relativas ao material didático, ao equipamento e ao mobiliário necessários às atividades de ensino;
XIV. coordenar as atividades desenvolvidas pelos assistentes de alunos e demais profissionais envolvidos com o atendimento aos estudantes;
XV. dar suporte pedagógico às atividades desenvolvidas pelo segmento;
XVI. verificar se as atividades de RE estão transcorrendo regularmente;
XVII. mediar as questões disciplinares que envolvam estudantes e/ou servidores docentes e técnico-administrativos em educação;
XVIII. verificar rotineiramente o Caderno de Classe, para registro e tomada de providências;
XIX. organizar e atualizar o registro das ocorrências no acompanhamento individual on-line;
XX. informar os docentes sobre a dispensa da participação de estudantes envolvidos em eventos culturais e esportivos ou com falta justificada;
XXI. elaborar e encaminhar para a Vice-Direção relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria