Conselho de Classe

–O Conselho de Classe tem caráter deliberativo e é um momento de reflexão, avaliação e tomada de decisão acerca do processo de ensino-aprendizagem.

–O Conselho de Classe é precedido por um encontro com a participação dos educandos, que poderá ocorrer de duas maneiras: na primeira parte do Conselho de Classe, quando será realizada a avaliação da turma. Em seguida, os representantes discentes deixam o Conselho para as demais avaliações e são responsáveis por apresentar os encaminhamentos na turma juntamente com o Orientador Educacional; durante todas as discussões do Conselho de Classe Participativo, quando todos os estudantes da turma se reúnem com servidores docentes e da equipe pedagógica para avaliar a turma, analisar o processo pedagógico, fazer encaminhamentos e, ao final da discussão, avaliar o próprio Conselho Participativo. Neste caso, será realizado encontro posterior entre servidores docentes e equipe pedagógica para tratar das demais questões.

–O Conselho de Classe será constituído por todos os docentes da turma, pelo Orientador Educacional, pelos demais servidores técnico-administrativos em educação da Equipe Pedagógica que atuam junto à turma, pelo Coordenador de Ensino e por representantes dos educandos, sob a coordenação do Supervisor Escolar, do Coordenador de Ensino, do Orientador Educacional ou da Direção.

– O conselho é prioritário em relação às demais atividades desenvolvidas pelos seus membros.

–Na impossibilidade legal de um dos docentes se fazer presente, deverá encaminhar à coordenação do Conselho de Classe os registros e as decisões referentes a avaliação dos educandos;

–Não havendo quórum mínimo (50% dos docentes da turma mais um docente) para a realização do Conselho de Classe, este será adiado até a definição de nova data e horário;

– A ata do conselho de classe será redigida por um dos membros presentes designado pelo coordenador do conselho;

–Não havendo tempo hábil para finalizar o conselho, deverá ser marcada nova reunião em data e horário a ser estabelecido pela Coordenação de Ensino;

–Em caso de consulta aos membros do Conselho de Classe sobre a situação individual de um educando, cada um dos servidores que efetivamente trabalhou junto à turma no ano letivo vigente deverá emitir parecer ou votar, não sendo permitidas abstenções;

–As decisões e os encaminhamentos do Conselho de Classe são soberanos e devem ser cumpridos pelos setores responsáveis.

–O Conselho de Classe terá como finalidades:

(a) avaliar o desempenho escolar da turma e dos educandos individualmente, a relação docente/educando, o relacionamento entre os próprios educandos e as questões referentes ao processo pedagógico, no decorrer de cada trimestre do ano letivo;

(b) encaminhar ações pedagógicas, visando práticas de estudo alternativas que possibilitem melhorias no processo de ensino aprendizagem;

(c) deliberar a respeito da avaliação final dos educandos, considerando o parecer do conjunto de docentes das disciplinas da turma.

–Toda alteração de nota e/ou frequência motivada por erro involuntário do docente ou por revisão de avaliações que interfira na decisão do Conselho de Classe, deverá ser discutida em novo Conselho. A decisão final após este segundo Conselho deverá ser encaminhada à Secretaria Escolar, pelo coordenador do Conselho.