Revisão das avaliações e do conselho final

–Será concedida revisão das notas finais, com a rediscussão da decisão do conselho de classe final, em caso de divergência da nota atribuída e da nota ratificada pelo conselho.

– A revisão da decisão do Conselho será requerida pelo responsável legal ao Vice-Diretor do Colégio até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

– De posse do requerimento, o Vice-Diretor anexará o boletim escolar e a ficha de acompanhamento individual do aluno, relativos ao ano letivo e designará uma banca composta por 3 (três) docentes, preferencialmente da disciplina ou de disciplinas afins para: revisar os resultados finais do aluno que reprovou e analisar o desempenho do aluno, no ano letivo em curso.

– A Banca terá um prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas para analisar a solicitação e emitir parecer qualitativo, mantendo ou modificando o resultado. Este parecer será apreciado por um Conselho de Classe Extraordinário com os docentes do educando, convocados especialmente para esta finalidade.

– A decisão do Conselho de Classe Extraordinário será comunicada à Secretaria Escolar, junto a qual o responsável pelo educando deverá tomar ciência.