Protocolo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

O Protocolo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina (CA/UFSC) constitui um instrumento institucional destinado a orientar a atuação da comunidade escolar diante de situações de violência envolvendo estudantes, assegurando procedimentos pautados na proteção integral, na garantia de direitos e no respeito à dignidade humana.

A elaboração deste protocolo fundamenta-se no compromisso do Colégio de Aplicação com a promoção dos direitos humanos, a valorização da diversidade e a construção de um ambiente escolar seguro, acolhedor e comprometido com o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes. Nesse contexto, reconhece-se o papel estratégico da instituição escolar na identificação de situações de violência, na oferta de acolhimento inicial e na articulação com os órgãos e serviços que compõem a rede de proteção.

O documento estabelece diretrizes, competências e fluxos de atendimento destinados a qualificar a atuação dos diferentes setores da escola, promovendo respostas institucionais articuladas, céleres e adequadas às especificidades de cada situação. Busca-se, desse modo, assegurar que as intervenções realizadas estejam alinhadas às normativas vigentes e aos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e na Lei nº 13.431/2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A Lei nº 13.431/2017 representa um importante marco normativo ao estabelecer mecanismos voltados à prevenção da revitimização e à proteção de crianças e adolescentes durante os procedimentos de atendimento. Em consonância com essa legislação, este protocolo adota como referência o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, orientando a atuação institucional para o acolhimento qualificado, a escuta protegida e a adoção das medidas necessárias à garantia de direitos.

Este documento deverá orientar as ações dos profissionais da instituição, servindo como referência para a tomada de decisões e para a articulação com os serviços da rede de proteção, de modo a assegurar que toda criança e adolescente tenha seus direitos reconhecidos, respeitados e protegidos no ambiente escolar.

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