Direitos e Deveres dos alunos do CA
Para facilitar o acesso aos direitos e deveres dos alunos do CA, trazemos aqui o trecho do Regimento Interno do CA que trata destas questões.
Em conformidade com a Portaria Normativa 002/CED/2018, de 22 de Maio de 2018, que aprova o Regimento Interno do Colégio de Aplicação, fica estabelecido que:
Art. 111 0 corpo discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados na instituição.
Art. 112 – São atribuições do estudante:
I. comparecer com assiduidade e pontualidade às aulas e às demais atividades escolares no turno e no contraturno;
II. frequentar a Recuperação de Estudos sempre que for indicado pelo docente ou sentir necessidade;
III. justificar sua ausência no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após o retomo às atividades escolares. O requerimento de segunda chamada para avaliações deverá ser preenchido na Secretaria da Escola pelo responsável legal no mesmo prazo. Caso o aluno seja maior de idade/emancipado, ele poderá solicitar via requerimento;
IV. apresentar-se ao Coordenador de Ensino/Assistente de Aluno quando chegar atrasado na 1ª aula a fim de ser autorizado a entrar em aula;
V. levar justificativa na agenda escolar, a qual será analisada pelo Coordenador de Ensino/Assistente de Aluno, ou estar acompanhado de seu responsável legal quando necessitar entrar após a 2ª aula;
VI. solicitar autorização do docente para ausentar-se da sala de aula e da Coordenação de Ensino ou Inspetoria para ausentar-se da escola, apresentando a solicitação do responsável legal;
VII. comparecer à assembleias, reuniões, solenidades e eventos artísticos, esportivos, científicos e culturais promovidos no Colégio, ou representando-o fora deste;
VIII. apresentar-se às atividades de ensino dentro e fora da escola devidamente uniformizado. Usar camiseta com o emblema do Colégio definida em Assembleia Geral. Para as aulas de Educação Física usar camiseta do uniforme; bermuda, calção, short, calça de tecido e tênis adequados para a prática desportiva, conforme a modalidade para a qual estiver inscrito;
IX. trazer o material solicitado para as práticas de ensino, tomando o cuidado de preservá-los;
X. portar a agenda escolar, de uso obrigatório, por conter os dados atualizados, permitir o registro de avaliações e atividades escolares e, especialmente, favorecer o contato entre a escola e os responsáveis;
XI. manter-se informado, tomando ciência dos avisos entregues em sala ou afixados nos quadros ou murais da escola;
XII. realizar as atividades em sala, as tarefas e as avaliações nas datas previstas ou dentro dos prazos estipulados pelo docente;
XIII. permanecer em sala de aula enquanto aguarda o docente para o início das atividades de ensino;
XIV. tratar com respeito todos os membros da Comunidade Escolar bem como os trabalhadores que prestam serviço no colégio;
XV. solicitar autorização da Direção quando for usado o nome do colégio em alguma atividade externa ou quando quiser divulgar impressos ou publicações particulares na escola;
XVI. zelar pela limpeza e pela conservação das instalações, dependências, materiais e utensílios, indenizando os prejuízos que porventura causar;
XVII. cumprir as normas disciplinares e as orientações estabelecidas para o funcionamento de cada um dos setores da escola: salas de aula, biblioteca, brinquedoteca, secretaria, laboratórios, refeitório e inspetoria;
XVIII. usar bola, skate ou similares nas dependências da escola apenas durante as aulas de Educação Física ou quando autorizado pela coordenação;
XIX. não utilizar telefone celular ou outros dispositivos eletrônicos em sala de aula, de acordo com a Lei Estadual número 14.363/2008, exceto para fins pedagógicos mediante a solicitação e o acompanhamento do professor;
XX. é expressamente proibido portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas, energéticos ou quaisquer outras substâncias ilícitas nas dependências da escola;
XXI arrecadar fundos apenas para o custeio de atividades pedagógicas e culturais com a autorização prévia da Direção da escola.
São Direitos dos estudantes, em conformidade com o Art. 113 do Regimento Interno do CA:
Art.113 São direitos do estudante:
I. participar ativamente do processo de ensino-aprendizagem;
II. tomar parte das atividades curriculares, artísticas, culturais e esportivas oferecidas pelo Colégio;
III. representar ou ser representado no Colegiado Delegado e no Conselho de Classe; Colegiado Pleno e Assembleia Geral;
IV. ter sua matrícula cancelada, trancada ou transferida nos termos deste documento;
V. ser atendido pelo corpo administrativo e pedagógico do colégio;
VI. ser tratado de forma respeitosa e ter amplo direito à defesa;
VII. tomar conhecimento do resultado das avaliações e da frequência escolar por meio do boletim;
VIII. requerer revisão das avaliações respeitando os prazos estabelecidos pelo Colégio;
IX. integrar-se ao Grêmio Estudantil do CA (GECA);
X. incluir, através do GECA, no calendário escolar encontros trimestrais, semestrais ou anuais para a realização de assembleias estudantis, cuja pauta deverá ser divulgada 48 horas antes da data prevista;
XI. solicitar agendamento de assembleias estudantis extraordinárias em virtude de demandas urgentes, submetendo-as à aprovação prévia da direção.
O Capítulo VI do Regimento Interno, nos Artigos 177, 178, 179 e 180 tratam das consequências do não cumprimento das normas previstas e o que constitui infração disciplinar.




